RESPONSÁVEL PELA EEC
Maria Aparecida Paiva
CARGO
Coordenadora de Equipe Curricular
TELEFONE
(16) 3301-7818
dearanpe@educacao.sp.gov.br
FUNCIONÁRIOS(AS)
Mary Carolina Delponte Grecco
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular CNT
(16) 3301-1070
Luciane Aparecida Vilela Do Nascimento
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
(16) 3301-7824
Letícia Maria De Barros Lima Viviani
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
(16) 3301-1076
Neusa Aparecida Mendes
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular Linguagens
(16) 3301-7819
Eguyar Ferreira De Souza Sudati
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular CHSA
(16) 3301-7820
Rosicler Aparecida Batista De Souza
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular Língua Portuguesa
(16) 3301-7827
Rita Maria Sita Reis
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular – Anos Iniciais
(16) 3301-7821
Isabela Forlini Paiola
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula e Desenvolvimento Curricular – Anos Iniciais
(16) 3301-7823
Marcelo Augusto Pedro De Oliveira
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
(16) 3301-7817
Carla Cernev Grassi
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
(16) 3301-1092
Patrícia Fantini
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular Matemática
(16) 3301-7814
Maria Estela De Barros Pinto Grifoni
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
(16) 3301-7816
Déborah Cristina Simões Balestrini
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular Linguagens
(16) 3301-7826
Mádson Evandro Bortulucci
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular Tecnologia e Robótica
(16) 3301-7822
Grasiela Cábrio Dos Santos Oliveira
Professor Especialista em Currículo – Multiplica
(16) 3301-1097
Rejane Braga Biafora Castagna
Professor Especialista em Currículo – Multiplica
(16) 3301-1097
Felipe Maciel Moreira
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
(16) 3301-7829
Raquel De Fátima Morelli Messias
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
(16) 3301-1072
William Glausper Rogério Caliman
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular Língua Portuguesa
(16) 3301-7827
Valéria Pavão Penteado
Professor Especialista em Currículo – Conviva
(16) 3301-7825
Michele Mucio Campani
Professor Especialista em Currículo – Conviva
(16) 3301-7853
Aline Crociari
Professor Especialista em Currículo – Educação Especial
(16) 3301-1084
Geisa Veregue
Professor Especialista em Currículo – Educação Especial
(16) 3301-1093
Camila Nogueira Marchetti
Professor Especialista em Currículo – Desenvolvimento Curricular – SAEB
(16) 3301-7828
Cibele Aparecida Fabretti
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
(16) 3301-1072
Talita Silva Perussi Vasconcellos
Professor Especialista em Currículo – Qualidade da Aula
(16) 3301-7817
LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:
Anexo II
COMO CHEGAR NO SETOR
ATRIBUIÇÕES:
Decreto Nº 69.665, 30 de junho de 2025
Resolução SEDUC N° 108, de 28 de julho de 2025
Capítulo III – Das Competências das Unidades Administrativas e Assessorias
Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino
Subseção II – Da Equipe de Professores Especialistas em Currículo
Artigo 136 – A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X – colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;
XI – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
XII – elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII – orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIV – acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;
XV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI – implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Artigo 137 – As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Especialistas em Currículo, desempenharão suas competências de modo colaborativo, em especial quanto à participação no assuntos afetos:
a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.