LICENÇA ACIDENTE DE TRABALHO (DPME) – EFETIVOS E OFAS

Licença concedida ao servidor que se acidenta no exercício da atividade no seu horário de trabalho, no percurso até o local de trabalho, ou no percurso de volta a sua residência; ou que sofre de doença decorrente da atividade profissional.

Trata-se de enquadrar a Licença para Tratamento de Saúde em Licença Acidente de Trabalho.

É necessário que a unidade administrativa do servidor providencie a instauração de procedimento próprio, em até 10 dias da data do acidente, conforme prevê o Artigo 196 da Lei nº 10.261/68.

– Formulário para requerimento de enquadramento da licença para tratamento de saúde como decorrente de acidente de trabalho ou doençaocupacional, devidamente preenchido assinado pelo servidor; (Anexo I)

– Relatório médico referente ao ocorrido;

  • – Formulário de Notificação de Acidente de Trabalho – NAT (Anexo II)

– Dia, hora e circunstâncias em que ocorreu o evento (Ofício)

– Horário de trabalho do servidor (Declaração)

– Frequência do servidor no mês da referida ocorrência (Com registro de entrada e de saída – Livro Ponto)

– Oitiva de testemunhas (Declaração de duas testemunhas, próprio punho)

– Croqui constando local de residência, local de trabalho e local do acidente (Fotos)

– Boletim de ocorrência (sendo o caso)Exame de Corpo de Delito (sendo o caso)

– Rol de atividadesRelatório médico do atendimento de urgência do dia do AcidenteAtestados e Relatórios Médicos

– Cópia dos exames realizados em decorrência do acidente descrito.

1 – ANEXO I – REQUERIMENTO

2 – NOTIFICAÇÃO

3 – SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO

4 – DECLARAÇÃO DE HORÁRIO

5 – ANEXO III – LICENÇA SUBSEQUENTE

6 – ANEXO II – FORMULÁRIO NAT

7 – DOCUMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS