
Licença concedida ao servidor que se acidenta no exercício da atividade no seu horário de trabalho, no percurso até o local de trabalho, ou no percurso de volta a sua residência; ou que sofre de doença decorrente da atividade profissional.
Trata-se de enquadrar a Licença para Tratamento de Saúde em Licença Acidente de Trabalho.
É necessário que a unidade administrativa do servidor providencie a instauração de procedimento próprio, em até 10 dias da data do acidente, conforme prevê o Artigo 196 da Lei nº 10.261/68.

– Formulário para requerimento de enquadramento da licença para tratamento de saúde como decorrente de acidente de trabalho ou doençaocupacional, devidamente preenchido assinado pelo servidor; (Anexo I)
– Relatório médico referente ao ocorrido;
- – Formulário de Notificação de Acidente de Trabalho – NAT (Anexo II)

– Dia, hora e circunstâncias em que ocorreu o evento (Ofício)
– Horário de trabalho do servidor (Declaração)
– Frequência do servidor no mês da referida ocorrência (Com registro de entrada e de saída – Livro Ponto)
– Oitiva de testemunhas (Declaração de duas testemunhas, próprio punho)
– Croqui constando local de residência, local de trabalho e local do acidente (Fotos)
– Boletim de ocorrência (sendo o caso)Exame de Corpo de Delito (sendo o caso)
– Rol de atividadesRelatório médico do atendimento de urgência do dia do AcidenteAtestados e Relatórios Médicos
– Cópia dos exames realizados em decorrência do acidente descrito.

3 – SOLICITAÇÃO DE ENQUADRAMENTO