LIVRO PONTO

Este vídeo tem por objetivo apresentar noções gerais sobre livro-ponto, com a legislação que rege os afastamentos, o correto registro dos assentamentos do livro-ponto administrativo e docente e subsidiar os funcionários das escolas e dos demais órgãos da Pasta, principalmente aqueles envolvidos em serviços de registro e controle da frequência diária/mensal dos servidores públicos estaduais da Administração Direta.

O livro-ponto tem por objetivo subsidiar o registro dos assentamentos do servidor e deverá ser controlado e atualizado diariamente, bem como ser preenchido em todos os campos, evitando rasuras e emendas que, caso ocorram, deverão ser ressalvadas. A legitimidade das informações registradas no livro-ponto é que possibilita a apuração de frequência para fins de:

1 – pagamento mensal dos vencimentos/salários, com os devidos descontos, se for o caso;

2 – atualização do Sistema de Contagem de Tempo de Serviço;

3 – vantagens pecuniárias; elaboração da Ficha Modelo 100, que fornecerá subsídios para o acompanhamento integral da vida funcional do servidor.

4 – Ao final de cada mês, a autoridade competente deverá analisar os registros das folhas de frequência e suas observações, atestando a autenticidade das informações nelas contidas, mediante assinatura e carimbo, observando os procedimentos de arquivamento de documentos.1.

 

1- Legislação

Lei nº 10.261, de 28/10/68 – artigos 117 a 123

• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Estado

Lei nº 500, de 13/11/1974 – artigo 18

Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário.

Decreto nº 52.054, de 14/08/07

• Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço.

Resolução SE 73, de 26/10/2007

• Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação.

Instrução UCRH 1, de 16/08/07

• Dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto previstos no Decreto nº 52.054/2007.

Instrução DRHU 2, de 02/02/07

• Dispõe sobre normas de preenchimento do livro de controle de frequência de docentes nas escolas da rede pública estadual.

Maiores informações e orientações sobre o Livro Ponto Docente, pesquisar no Manual de Vida Funcional, Volume II, página 141, disponível na Intranet Servidor, clicando aqui.

 

LIVRO-PONTO DOCENTE

COMO PREENCHER O LIVRO-PONTO

OS CAMPOS DO LIVRO-PONTO

 

CAMPO 1

DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS

F/N – FAIXA BARRA NÍVEL

SITUAÇÃO

CATEGORIA

CARGA SUPLEMENTAR

CARGA HORÁRIA

DISCIPLINAS

SEDE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA

 

CAMPO 2

HORÁRIO

AULAS E DIAS DA SEMANA

TURNOS (SIGLAS)

CARGA HORÁRIA

PROFESSOR CICLO 1

CARGA HORÁRIA DE OUTRAS UNIDADES

 

CAMPOS 3 E 4

ASSINATURAS E DIAS

 

CAMPO 5

CARGA HORÁRIA

 

CAMPO 6

AUSÊNCIAS

TABELA ANEXA AO DECRETO 39.931/95

BOLETIM DE OCORRÊNCIAS

NATUREZA DE AUSÊNCIAS (SIGLAS)

FALTAS MAIS FREQUENTES

FALTA MÉDICA PARCIAL

CAMPO 7

OBSERVAÇÕES

RASURAS

CAMPO 8

RESUMO FINAL

 

CAMPO 9

ANOTAÇÕES

 

CAMPO 10

ASSINATURAS

PREENCHIMENTO DO QUADRO INDICADOR