Seção de Administração de Pessoal

RESPONSÁVEL PELA SEAPE

Elaine Cristina Zanoni Barbosa

CARGO

Chefe de Seção

TELEFONE

(16) 3301-1069

E-MAIL

dearanap@educacao.sp.gov.br

 

FUNCIONÁRIOS(AS)

Leide Batista Mesquita
(16) 3301-1064

Renata Zem
(16) 3301-1066

Rogério De Freitas Mendes Filho
(16) 3301-1067

Róbson Ferreira Da Silva
(16) 3301-1096

Rosimeire Cavalcante De Souza Medeiros
(16) 3301-7359

Fabiana Maria Da Silva Ferreira
(16) 3301-7366

Daniela Helena Vetucci
(16) 3301-7367

 

LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:

Prédio Principal

 

COMO CHEGAR NO SETOR:

ATRIBUIÇÕES:

 

Decreto Nº 69.665, 30 de junho de 2025
Resolução SEDUC N° 108, de 28 de julho de 2025

Capítulo III – Das Competências das Unidades Administrativas e Assessorias

Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 145 – A Seção de Administração de Pessoal têm as seguintes competências:

I – do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
II – acompanhar:
a. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
b. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
III – controlar as rotinas de administração de pessoal;
IV – solicitar:
a) o preenchimento de vagas existentes;
b) avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
V – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

 

Decreto Nº 52.833/2008 – Publicado no DOE: 24/03/2008

Decreta:

CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais do Sistema

SEÇÃO II
Do Cadastro de Cargos, Empregos e Funções

Artigo 16 – Os órgãos subsetoriais, em relação ao cadastro de cargos, empregos e funções, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – colaborar com o órgão setorial no desempenho de suas atribuições, em especial no cumprimento do Decreto nº 50.881, de 14 de junho de 2006;
II – exercer controle sobre o atendimento dos requisitos fixados para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções, inclusive as retribuídas mediante “pro labore”;
III – manter controle cadastral de:
a) servidores que percebam gratificação de representação;
b) membros dos órgãos colegiados;
c) afastamentos e licenças de servidores;
d) situações de acumulação remunerada;
e) pessoal considerado excedente nas unidades a que prestarem serviços.

SEÇÃO III
Do Cadastro Funcional

Artigo 17 – Os órgãos subsetoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, em relação ao cadastro funcional, têm as seguintes atribuições:

I – manter atualizados o cadastro e o prontuário dos servidores;
II – controlar os prazos para posse e exercício de servidores;
III – registrar os atos relativos à vida funcional dos servidores.

SEÇÃO V
Do Expediente de Pessoal

Artigo 19 – Os órgãos subsetoriais, em relação ao expediente de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – inserir e manter atualizados, no sistema de folha de pagamento de pessoal, dados pessoais e funcionais, direitos e vantagens de servidores;
II – controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal;
III – lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão ou rescisão;
IV – preparar os expedientes relativos à posse;
V – centralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos a promoção, acesso, progressão e avaliação de desempenho de servidores;
VI – expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional de servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas, e providenciar a inserção no sistema de folha de pagamento de pessoal;
VII – preparar atos relativos à vida funcional dos servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
VIII – conferir e acompanhar as inserções e atualizações produzidas pelo sistema de folha de pagamento de pessoal, decorrentes das atividades relacionadas nos incisos I e VI deste artigo, procedendo à devida retificação, se for o caso;
IX – preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
X – providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;
XI – registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social as anotações necessárias pertinentes à vida profissional do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;
XII – expedir guias para perícia médica;
XIII – providenciar a publicação de comunicado sobre o falecimento de servidores e informar a ocorrência aos órgãos e entidades competentes.