RESPONSÁVEL PELA SEFREP
Maristela Aparecida Dias
CARGO
Chefe de Seção
TELEFONE
(16) 3301-1094
dearanfp@educacao.sp.gov.br
FUNCIONÁRIOS(AS)
Yoshie Sueli Higa Dos Santos
(16) 3301-1062
Elaine Cristina Do Nascimento Pinheiro
(16) 3301-7364
Fabiana Maria Mistieri Foloni
(16) 3301-7812
Keila Mori Pedrão
(16) 3301-7813
LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:
Prédio Principal
COMO CHEGAR NO SETOR:
ATRIBUIÇÕES:
Decreto Nº 69.665, 30 de junho de 2025
Resolução SEDUC N° 108, de 28 de julho de 2025
Capítulo III – Das Competências das Unidades Administrativas e Assessorias
Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Decreto Nº 52.833/2008 – Publicado no DOE: 24/03/2008
Decreta:
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais do Sistema
SEÇÃO IV
Da Freqüência
Artigo 18 – Os órgãos subsetoriais, em relação à freqüência, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – registrar a freqüência mensal de servidores e, quando for o caso, inserir os dados pertinentes no sistema de folha de pagamento de pessoal;
II – acompanhar os lançamentos efetuados pelas unidades não integrantes do Sistema, relativos à freqüência, nos termos do parágrafo único do artigo 22 deste decreto;
III – expedir atestados e certidões relacionados com a freqüência de servidores;
IV – anotar afastamentos e licenças de servidores, exercendo adequado controle a respeito;
V – apurar o tempo de serviço ou de contribuição, para todos os efeitos legais e expedir as respectivas certidões;
VI – controlar o limite de idade de servidor para fins de aposentadoria ou desligamento compulsório;
VII – rever a contagem de tempo de inativo, quando solicitado;
VIII – acompanhar e executar as atividades relacionadas ao benefício auxílio-alimentação.
SEÇÃO V
Do Expediente de Pessoal
Artigo 19 – Os órgãos subsetoriais, em relação ao expediente de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – inserir e manter atualizados, no sistema de folha de pagamento de pessoal, dados pessoais e funcionais, direitos e vantagens de servidores;
II – controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal;
III – lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos relativos à sua alteração, suspensão ou rescisão;
IV – preparar os expedientes relativos à posse;
V – centralizar, preparar, quando for o caso, e encaminhar os expedientes relativos a promoção, acesso, progressão e avaliação de desempenho de servidores;
VI – expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional de servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas, e providenciar a inserção no sistema de folha de pagamento de pessoal;
VII – preparar atos relativos à vida funcional dos servidores, inclusive os relativos à concessão de vantagens pecuniárias;
VIII – conferir e acompanhar as inserções e atualizações produzidas pelo sistema de folha de pagamento de pessoal, decorrentes das atividades relacionadas nos incisos I e VI deste artigo, procedendo à devida retificação, se for o caso;
IX – preparar e expedir formulários às instituições de previdência social competentes, bem como outros exigidos pela legislação pertinente;
X – providenciar matrículas na instituição de previdência social competente, bem como emissão de documentos de registros pertinentes aos servidores e aos seus dependentes;
XI – registrar na Carteira de Trabalho e Previdência Social as anotações necessárias pertinentes à vida profissional do servidor admitido nos termos da legislação trabalhista;
XII – expedir guias para perícia médica;
XIII – providenciar a publicação de comunicado sobre o falecimento de servidores e informar a ocorrência aos órgãos e entidades competentes.