RESPONSÁVEL PELA SEVESC
Ariane Taisse Ribas Carvajal
CARGO
Chefe de Seção
TELEFONE
(16) 3301-1060 (Opção 1)
dearanve@educacao.sp.gov.br
LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:
Prédio Principal
COMO CHEGAR NO SETOR:
ATRIBUIÇÕES:
Decreto Nº 69.665, 30 de junho de 2025
Resolução SEDUC N° 108, de 28 de julho de 2025
Capítulo III – Das Competências das Unidades Administrativas e Assessorias
Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.