Serviço de Gestão da Rede Escolar

RESPONSÁVEL PELO SEGRE

Amanda Oliveira Cardoso Santos

CARGO

Chefe de Serviço

TELEFONE

(16) 3301-1060 (Opção 1)

E-MAIL

dearacie@educacao.sp.gov.br

 

LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:

Prédio Principal

 

COMO CHEGAR NO SETOR:

ATRIBUIÇÕES:

 

Decreto Nº 69.665, 30 de junho de 2025
Resolução SEDUC N° 108, de 28 de julho de 2025

Capítulo III – Das Competências das Unidades Administrativas e Assessorias

Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino

Subseção III – Dos Serviços e Seções

Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:

I- orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
II- dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
III- operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV- prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V- propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI- assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII- coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII- operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.