RESPONSÁVEL PELO SEGRE
Amanda Oliveira Cardoso Santos
CARGO
Chefe de Serviço
TELEFONE
(16) 3301-1060 (Opção 1)
ara.segre@educacao.sp.gov.br
LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:
Prédio Principal
COMO CHEGAR NO SETOR:
ATRIBUIÇÕES:
Decreto Nº 69.665, 30 de junho de 2025
Resolução SEDUC N° 108, de 28 de julho de 2025
Capítulo III – Das Competências das Unidades Administrativas e Assessorias
Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 140 – Os Serviços de Gestão da Rede Escolar contam com Seção de Vida Escolar e Seção de Matrícula, como área finalística vinculam-se à Coordenadoria de Planejamento da Rede Escolar e tem as seguintes competências:
I – orientar as unidades escolares da rede estadual e divulgar os processos relacionados à matrícula e vida escolar; conforme diretrizes e orientações da Subsecretaria de Planejamento de Rede Escolar;
II – dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas;
III – operacionalizar o processo de matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV – prestar informações e orientações aos responsáveis sobre matrícula, transferências e outros eventos de vida escolar, sempre que solicitadas;
V – propor o plano de ampliação e construção de novas escolas;
VI – assistir os municípios participantes do programa de municipalização do ensino;
VII – coordenar e orientar as unidades escolares da rede estadual e os Municípios sobre o processo censitário anual da educação básica – Censo Escolar;
VIII – operacionalizar a criação de escolas no sistema informatizados da Pasta;
IX – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.