RESPONSÁVEL PELO SEPES
Sabrina Fóz Marques
CARGO
Chefe de Serviço
TELEFONE
(16) 3301-1060 (Opção 2)
dearacrh@educacao.sp.gov.br
FUNCIONÁRIOS(AS):
Regiane De Oliveira Gaspar
LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:
Prédio Principal
COMO CHEGAR NO SETOR:
ATRIBUIÇÕES:
Decreto Nº 69.665, 30 de junho de 2025
Resolução SEDUC N° 108, de 28 de julho de 2025
Capítulo III – Das Competências das Unidades Administrativas e Assessorias
Seção X – Das Unidades Regionais de Ensino
Subseção III – Dos Serviços e Seções
Artigo 143 – Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:
I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.
V- acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.
VI- controlar as rotinas de administração de pessoal;
VII- solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
VIII- acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
IX- executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.
Decreto Nº 52.833/2008 – Publicado no DOE: 24/03/2008
Decreta:
CAPÍTULO II
Das Atribuições dos Órgãos Setoriais do Sistema
SEÇÃO VII
Do Expediente de Pessoal
Artigo 11 – Os órgãos setoriais, em relação ao expediente de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – preparar atos designatórios e os referentes a:
a) provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções;
b) promoção, acesso, progressão e avaliação de desempenho dos servidores;
II – lavrar contratos individuais de trabalho e todos os atos referentes à sua alteração, suspensão e rescisão;
III – providenciar a publicação da ratificação das contagens de tempo de contribuição;
IV – executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal, observado o regramento pertinente;
V – organizar e providenciar a publicação da relação de servidores indicados para exercerem substituição em cargos, empregos e funções, nos termos dos artigos 78 e 79 do Decreto nº 42.850, de 30 de dezembro de 1963.
CAPÍTULO III Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais do Sistema
SEÇÃO I
Das Atribuições Gerais e das Áreas de Atuação
Artigo 14 – Aos órgãos subsetoriais, nos respectivos âmbitos de atuação, cabe:
I – assistir os dirigentes das unidades a que prestarem serviços, nos assuntos relacionados com o Sistema de Administração de Pessoal;
II – programar e executar as atividades de administração do pessoal das unidades a que prestarem serviços, inclusive dos estagiários e do pessoal contratado para prestação de serviços, em consonância com a orientação do órgão setorial;
III – atuar em integração com o órgão setorial devendo:
a) observar e fazer observar suas orientações, em conformidade com as diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema;
b) atender ou providenciar o atendimento de suas solicitações;
c) mantê-lo permanentemente informado sobre a situação dos recursos humanos;
d) subsidiar o planejamento das atividades de:
1. seleção e recrutamento de pessoal;
2. desenvolvimento e capacitação de recursos humanos;
e) desenvolver outras atividades que se caracterizem como apoio técnico ao planejamento, controle, execução e avaliação das atividades próprias do Sistema;
IV – preparar os expedientes relativos a:
a) ratificação de certidões de contagem de tempo de contribuição para fins de aposentadoria e disponibilidade, expedidas pelos órgãos subsetoriais do Sistema;
b) incorporação de vantagens pecuniárias, observada a legislação pertinente;
V – controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal;
VI – atender a consultas e zelar pela adequada instrução dos processos que devam ser submetidos à apreciação superior ou de outros órgãos;
VII – manter os servidores informados a respeito de seus direitos e deveres.
Artigo 15 – As atividades de administração de pessoal a que se refere o inciso II do artigo 14 deste decreto compreendem as áreas de:
I – cadastro de cargos, empregos e funções;
II – cadastro funcional;
III – freqüência;
IV – expediente de pessoal.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições de Unidades não Integrantes do Sistema
Artigo 22 – As unidades com atribuições de controle de freqüência atuarão sempre em integração com os órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Parágrafo único – As unidades de que trata este artigo têm as seguintes atribuições:
1. controlar os prazos para início de exercício de servidores;
2. registrar a freqüência mensal de servidores e, quando for o caso, inserir os dados pertinentes no sistema de folha de pagamento de pessoal;
3. conferir e acompanhar lançamentos, relativos à freqüência, efetuados no sistema de folha de pagamento de pessoal, nos termos do item 2 deste parágrafo;
4. preparar atestados e certidões relacionados com a freqüência de servidores;
5. informar processos que versem sobre freqüência de servidores;
6. expedir guias para perícia médica;
7. comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de servidores.