RESPONSÁVEL PELO NÚCLEO
Elaine Cristina Do Nascimento Pinheiro
CARGO
Diretor I
TELEFONE
(16) 3301-7364
dearanfp@educacao.sp.gov.br
FUNCIONÁRIOS(AS)
Yoshie Sueli Higa Dos Santos
(16) 3301-1062
Fabiana Maria Mistieri Foloni
(16) 3301-7812
Andresa Tatiana Ribas Carvajal
(16) 3301-7813
LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:
Prédio Principal
COMO CHEGAR NO SETOR:
ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO:
Decreto Nº 57.141/2011 – Publicado no DOE: 19/07/2011
Decreta:
CAPÍTULO IX
Das Atribuições
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:
VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Decreto Nº 52.833/2008 – Publicado no DOE: 24/03/2008
Decreta:
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais do Sistema
SEÇÃO IV
Da Freqüência
Artigo 18 – Os órgãos subsetoriais, em relação à freqüência, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – registrar a freqüência mensal de servidores e, quando for o caso, inserir os dados pertinentes no sistema de folha de pagamento de pessoal;
II – acompanhar os lançamentos efetuados pelas unidades não integrantes do Sistema, relativos à freqüência, nos termos do parágrafo único do artigo 22 deste decreto;
VI – controlar o limite de idade de servidor para fins de aposentadoria ou desligamento compulsório;
VIII – acompanhar e executar as atividades relacionadas ao benefício auxílio-alimentação.
SEÇÃO V
Do Expediente de Pessoal
Artigo 19 – Os órgãos subsetoriais, em relação ao expediente de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:
I – inserir e manter atualizados, no sistema de folha de pagamento de pessoal, dados pessoais e funcionais, direitos e vantagens de servidores;
II – controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal;
VI – expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional de servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas, e providenciar a inserção no sistema de folha de pagamento de pessoal;
VIII – conferir e acompanhar as inserções e atualizações produzidas pelo sistema de folha de pagamento de pessoal, decorrentes das atividades relacionadas nos incisos I e VI deste artigo, procedendo à devida retificação, se for o caso;