Núcleo de Frequência e Pagamento

RESPONSÁVEL PELO NÚCLEO

Elaine Cristina Do Nascimento Pinheiro

CARGO

Diretor I

TELEFONE

(16) 3301-7814

E-MAIL

dearanfp@educacao.sp.gov.br

 

FUNCIONÁRIOS(AS)

Marina Lourenço Morgado
(16) 3301-1065

Yoshie Sueli Higa Dos Santos
(16) 3301-1062

 

LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:

Prédio Principal

 

COMO CHEGAR NO SETOR:


ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO
:

Decreto Nº 57.141/2011 – Publicado no DOE: 19/07/2011

Decreta:

CAPÍTULO IX
Das Atribuições

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino

 

Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

 

Decreto Nº 52.833/2008   – Publicado no DOE: 24/03/2008

Decreta:

CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Órgãos Subsetoriais do Sistema

SEÇÃO IV
Da Freqüência

Artigo 18 – Os órgãos subsetoriais, em relação à freqüência, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – registrar a freqüência mensal de servidores e, quando for o caso, inserir os dados pertinentes no sistema de folha de pagamento de pessoal;
II – acompanhar os lançamentos efetuados pelas unidades não integrantes do Sistema, relativos à freqüência, nos termos do parágrafo único do artigo 22 deste decreto;
VI – controlar o limite de idade de servidor para fins de aposentadoria ou desligamento compulsório;
VIII – acompanhar e executar as atividades relacionadas ao benefício auxílio-alimentação.

SEÇÃO V
Do Expediente de Pessoal

Artigo 19 – Os órgãos subsetoriais, em relação ao expediente de pessoal, nos respectivos âmbitos de atuação, têm as seguintes atribuições:

I – inserir e manter atualizados, no sistema de folha de pagamento de pessoal, dados pessoais e funcionais, direitos e vantagens de servidores;
II – controlar os usuários incumbidos de executar atividades relacionadas à folha de pagamento de pessoal;
VI – expedir títulos de nomeação e outros relativos à situação funcional de servidores, inclusive os decorrentes de decisão administrativa ou judicial, bem como as respectivas apostilas, e providenciar a inserção no sistema de folha de pagamento de pessoal;
VIII – conferir e acompanhar as inserções e atualizações produzidas pelo sistema de folha de pagamento de pessoal, decorrentes das atividades relacionadas nos incisos I e VI deste artigo, procedendo à devida retificação, se for o caso;