Núcleo de Administração

RESPONSÁVEL PELO NÚCLEO

Rosalinda Torres Conde Silva

CARGO

Diretor I

TELEFONE

(16) 3301-1085

E-MAIL

dearanad@educacao.sp.gov.br

 

FUNCIONÁRIOS(AS)

Regina Célia Pires
(16) 3301-1077

Maurício Gomes Ferreira
(16) 3301-7368

Keila Mori Pedrão
(16) 3301-7361

Jerri  Adriano Aparecido Pereira Da Cruz
(16) 3301-1086

Renato Magalhães Lopes da Silva
(16) 3301-7369

 

LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:

Anexo I

 

COMO CHEGAR NO SETOR:


ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO
:

Decreto Nº 57.141/2011 – Publicado no DOE: 19/07/2011

Decreta:

CAPÍTULO IX
Das Atribuições

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino

 

Artigo 76 – Os Centros de Administração, Finanças e Infraestrutura têm as seguintes atribuições:

II – por meio de seus Núcleos de Administração:
a) em relação a comunicações administrativas:
1. receber, registrar, protocolar, classificar, autuar, expedir e controlar a distribuição de papéis e processos;
2. informar sobre a localização e o andamento de papéis, documentos e processos em trâmite;
3. providenciar, mediante autorização específica, vista de processos aos interessados, bem como o fornecimento de certidões e cópias de documentos arquivados;
4. organizar e viabilizar serviços de malotes, distribuição e entrega de correspondência;
5. arquivar papéis e processos;
b) em relação à administração patrimonial:
1. administrar e controlar bens patrimoniais, utilizando-se de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. providenciar seguro de bens patrimoniais móveis e imóveis e promover outras medidas necessárias à sua defesa e preservação;
3. efetuar o arrolamento de bens inservíveis e sua baixa patrimonial;
c) em relação às atividades de zeladoria:
1. prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
1. as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
2. propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
3. controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;