RESPONSÁVEL PELO NÚCLEO
Maria Aparecida Paiva
CARGO
Coordenadora de Equipe Curricular
TELEFONE
(16) 3301-7818
dearanpe@educacao.sp.gov.br
FUNCIONÁRIOS(AS)
Aline Crociari
Professor Especialista em Currículo – Educação Especial
(16) 3301-1084
Déborah Cristina Simões Balestrini
Professor Especialista em Currículo – Língua Estrangeira
(16) 3301-7826
Eguyar Ferreira De Souza Sudati
Professor Especialista em Currículo – História
(16) 3301-7820
Grasiela Cábrio Dos Santos Oliveira
Professor Especialista em Currículo – Tecnologia
(16) 3301-1097
Graziela Fernanda Amancio De Souza De Souza Silva
Professor Especialista em Currículo – Física
(16) 3301-7825
Isabela Forlini Paiola
Professor Especialista em Currículo – Matemática / Anos Iniciais
(16) 3301-7823
Letícia Maria De Barros Lima Viviani
Professor Especialista em Currículo – Língua Portuguesa / Ensino Médio
(16) 3301-1076
Luciane Aparecida Vilela Do Nascimento
Professor Especialista em Currículo – Química
(16) 3301-7824
Madson Evandro Bortulucci
Professor Especialista em Currículo – Arte
(16) 3301-7822
Marcelo Augusto Pedro De Oliveira
Professor Especialista em Currículo – Matemática
(16) 3301-7817
Mary Carolina Delponte Grecco
Professor Especialista em Currículo – Biologia
(16) 3301-1070
Neusa Aparecida Mendes
Professor Especialista em Currículo – Educação Física
(16) 3301-7819
Rita Maria Sita Reis
Professor Especialista em Currículo – Língua Portuguesa / Anos Iniciais
(16) 3301-7821
Rosicler Aparecida Batista De Souza
Professor Especialista em Currículo – Língua Portuguesa / Anos Finais
(16) 3301-7827
Felipe Maciel Moreira
Professor Especialista em Currículo – Geografia/Conviva/Grêmio/Psicólogos
(16) 3301-7829
Geisa Veregue
Professor Especialista em Currículo – Educação Especial
(16) 3301-1093
Josiane Magio dos Santos
Professor Especialista em Currículo – Matemática Anos Finais
(16) 3301-7828
LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:
Anexo II
COMO CHEGAR NO SETOR
ATRIBUIÇÕES DO NÚCLEO:
Decreto Nº 57.141/2011 – Publicado no DOE: 19/07/2011
Decreta:
CAPÍTULO IX
Das Atribuições
SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino
Artigo 73 – Os Núcleos Pedagógicos, unidades de apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino, que atuam preferencialmente por intermédio de oficinas pedagógicas, em articulação com as Equipes de Supervisão de Ensino, têm as seguintes atribuições:
I – implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos a organização e funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II – orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos;
III – avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV – acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V – implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI – identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII – participar da implementação de programas de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores;
VIII – acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX – promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e capacitar professores na utilização de materiais pedagógicos
em cada disciplina;
X – participar do processo de elaboração do plano de trabalho da Diretoria de Ensino;
XI – elaborar o plano de trabalho do Núcleo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos alunos;
XII – orientar, em articulação com o Centro de Atendimento Especializado, do Departamento de Desenvolvimento Curricular e de Gestão da Educação Básica, as
atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIII – acompanhar o trabalho dos professores em suas disciplinas e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho em cada disciplina;
XIV – organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XV – articular com o Centro de Biblioteca e Documentação, do Centro de Referência em Educação “Mário Covas” – CRE, e com as escolas a implantação e supervisão das salas de leitura;
XVI – analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.