Este vídeo tem por objetivo apresentar noções gerais sobre livro-ponto, com a legislação que rege os afastamentos, o correto registro dos assentamentos do livro-ponto administrativo e docente e subsidiar os funcionários das escolas e dos demais órgãos da Pasta, principalmente aqueles envolvidos em serviços de registro e controle da frequência diária/mensal dos servidores públicos estaduais da Administração Direta.
O livro-ponto tem por objetivo subsidiar o registro dos assentamentos do servidor e deverá ser controlado e atualizado diariamente, bem como ser preenchido em todos os campos, evitando rasuras e emendas que, caso ocorram, deverão ser ressalvadas. A legitimidade das informações registradas no livro-ponto é que possibilita a apuração de frequência para fins de:
1 – pagamento mensal dos vencimentos/salários, com os devidos descontos, se for o caso;
2 – atualização do Sistema de Contagem de Tempo de Serviço;
3 – vantagens pecuniárias; elaboração da Ficha Modelo 100, que fornecerá subsídios para o acompanhamento integral da vida funcional do servidor.
4 – Ao final de cada mês, a autoridade competente deverá analisar os registros das folhas de frequência e suas observações, atestando a autenticidade das informações nelas contidas, mediante assinatura e carimbo, observando os procedimentos de arquivamento de documentos.1.
1- Legislação
Lei nº 10.261, de 28/10/68 – artigos 117 a 123
• Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Estado
Lei nº 500, de 13/11/1974 – artigo 18
Institui o regime jurídico dos servidores admitidos em caráter temporário.
Decreto nº 52.054, de 14/08/07
• Dispõe sobre o horário de trabalho e registro de ponto dos servidores públicos estaduais da Administração Direta e das Autarquias, consolida a legislação relativa às entradas e saídas no serviço.
Resolução SE 73, de 26/10/2007
• Dispõe sobre o horário de trabalho dos servidores em exercício nas unidades escolares da Secretaria da Educação.
Instrução UCRH 1, de 16/08/07
• Dispõe sobre os procedimentos relativos ao horário de trabalho e registro de ponto previstos no Decreto nº 52.054/2007.
Instrução DRHU 2, de 02/02/07
• Dispõe sobre normas de preenchimento do livro de controle de frequência de docentes nas escolas da rede pública estadual.
Maiores informações e orientações sobre o Livro Ponto Docente, pesquisar no Manual de Vida Funcional, Volume II, página 141, disponível na Intranet Servidor, clicando aqui.
LIVRO-PONTO DOCENTE
COMO PREENCHER O LIVRO-PONTO
OS CAMPOS DO LIVRO-PONTO
CAMPO 1
DADOS PESSOAIS E FUNCIONAIS
F/N – FAIXA BARRA NÍVEL
SITUAÇÃO
CATEGORIA
CARGA SUPLEMENTAR
CARGA HORÁRIA
DISCIPLINAS
SEDE DE CONTROLE DE FREQUÊNCIA
CAMPO 2
HORÁRIO
AULAS E DIAS DA SEMANA
TURNOS (SIGLAS)
CARGA HORÁRIA
PROFESSOR CICLO 1
CARGA HORÁRIA DE OUTRAS UNIDADES
CAMPOS 3 E 4
ASSINATURAS E DIAS
CAMPO 5
CARGA HORÁRIA
CAMPO 6
AUSÊNCIAS
TABELA ANEXA AO DECRETO 39.931/95
BOLETIM DE OCORRÊNCIAS
NATUREZA DE AUSÊNCIAS (SIGLAS)
FALTAS MAIS FREQUENTES
FALTA MÉDICA PARCIAL
CAMPO 7
OBSERVAÇÕES
RASURAS
CAMPO 8
RESUMO FINAL
CAMPO 9
ANOTAÇÕES
CAMPO 10
ASSINATURAS
PREENCHIMENTO DO QUADRO INDICADOR