Centro de Recursos Humanos

RESPONSÁVEL PELO CENTRO

Sabrina Foz Marques

CARGO

Diretor II

TELEFONE

(16) 3301-7360

E-MAIL

dearacrh@educacao.sp.gov.br

 

FUNCIONÁRIOS(AS)

Thiago Henrique Pelegrino
(16) 3301-1098

Regiane De Oliveira Gaspar
(16) 3301-7365

 

ASSUNTOS SOBRE ATRIBUIÇÃO DE AULAS:

(16) 3301-1060 (Opção 2)

 

LOCALIZAÇÃO DO SETOR NA DIRETORIA DE ENSINO:

Prédio Principal

 

COMO CHEGAR NO SETOR:


ATRIBUIÇÕES DO CENTRO
:

Decreto Nº 57.141/2011 – Publicado no DOE: 19/07/2011

Decreta:

CAPÍTULO IX
Das Atribuições

SEÇÃO X
Das Diretorias de Ensino

 

Artigo 75 – Os Centros de Recursos Humanos têm as seguintes atribuições:

I – as previstas nos artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Professores na execução de programas de desenvolvimento profissional;
III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, apoiando seu gerenciamento;
IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Diretoria de Ensino a que pertence cada Centro no desempenho:
a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria;
V – por meio de seus Núcleos de Administração de Pessoal:
a) do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, as previstas nos artigos 16, 17 e 19, incisos III a VII e IX a XIII, ressalvado o disposto no inciso VI deste artigo;
b) acompanhar:
1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;
2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção;
c) controlar as rotinas de administração de pessoal;
d) solicitar:
1. o preenchimento de vagas existentes;
2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;
e) acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;
VI – por meio de seus Núcleos de Frequência e Pagamento, as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Parágrafo único – As atribuições de que tratam os incisos I a IV deste artigo serão exercidas, no que couber, por meio dos Núcleos integrantes da estrutura de cada Centro, em consonância com as respectivas áreas de atuação.